Sobre os impostos estaduais, é correto afirmar que
- A)o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Errada, porque o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo, conforme autoriza a Constituição.
- B)não incide ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) na importação de mercadorias do exterior.
Errada, pois o ICMS incide na importação de mercadorias do exterior, ainda que o importador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte habitual.
- C)não incide ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) no deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, localizados em Estados distintos.
Certa, porque o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS, já que não há circulação jurídica tributável.
- D)o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos), relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento (ou onde tiver domicílio o doador), ou ao Distrito Federal.
Errada, porque, em bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD é devido ao Estado da situação do bem, e não ao Estado do inventário ou domicílio do doador.
Gabarito: C
Os impostos estaduais mais cobrados em prova são o IPVA, o ICMS e o ITCMD. A chave aqui é lembrar o desenho constitucional: o Estado cobra IPVA sobre veículos, ICMS sobre circulação de mercadorias e certos serviços, e ITCMD sobre herança e doação. Parece simples, mas a banca adora trocar o sujeito, o local ou o fato gerador para confundir você. No caso do ICMS, a Constituição e a jurisprudência do STF deixam claro que não basta haver deslocamento físico de mercadoria para nascer o imposto. Se a mercadoria sai de um estabelecimento e vai para outro do mesmo contribuinte, ainda que em Estados diferentes, não há operação mercantil tributável, porque não existe circulação jurídica da mercadoria. Esse é exatamente o entendimento da Súmula 166 do STJ e da orientação consolidada dos tribunais. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado acerta ao dizer que não incide ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. O ponto decisivo é este: o ICMS incide sobre a circulação jurídica, e não sobre mero transporte ou mudança de endereço da mercadoria. Em prova, guarde esta imagem: mudaram a mercadoria de lugar, mas não mudaram o dono nem houve mercancia? Então o ICMS não entra em cena. É um clássico de concurso e a FADESP gosta bastante dessa leitura literal da Constituição com reforço da jurisprudência.