Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar e os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que
- A)a norma que proíbe utilizar tributo com efeito de confisco se aplica apenas às obrigações tributárias principais, não se aplicando às multas tributárias.
Errada, porque a vedação ao confisco também alcança multas tributárias excessivas, conforme entendimento consolidado do STF.
- B)as imunidades tributárias permitem que o particular deixe de pagar impostos nas hipóteses do art. 150, VI, da CF/88, mas não o eximem das obrigações acessórias relacionadas a estes impostos.
Certa, porque a imunidade afasta a cobrança do imposto, mas não elimina, em regra, as obrigações acessórias relacionadas à fiscalização.
- C)a União instituirá isenções de tributos da competência dos Municípios, se isso for relevante ao interesse nacional.
Errada, porque a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos Municípios, salvo hipóteses constitucionais específicas como o art. 151, III, da CF/88.
- D)é facultado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada, porque o art. 152 da CF/88 proíbe aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino.
Gabarito: B
As limitações constitucionais ao poder de tributar funcionam como um freio para o Estado: nem tudo pode ser cobrado de qualquer jeito, em qualquer situação. Entre essas travas estão os princípios da legalidade, anterioridade, isonomia, vedação ao confisco e as imunidades tributárias. O ponto da questão é perceber que imunidade e isenção não são a mesma coisa: a imunidade vem da Constituição e afasta a própria competência para instituir o imposto naquela hipótese. Por isso, nas hipóteses do art. 150, VI, da CF/88, o contribuinte fica protegido contra a cobrança do imposto, mas isso não significa liberdade total para ignorar deveres instrumentais. Em regra, as imunidades não afastam as obrigações acessórias, como emissão de documentos, escrituração e prestação de informações, quando compatíveis com a fiscalização. A doutrina e a jurisprudência do STF caminham nessa linha: a imunidade impede a incidência do tributo, mas não transforma o contribuinte em um território sem regras. A alternativa B está correta exatamente por isso. Ela distingue bem o não pagamento do imposto, que é alcançado pela imunidade, das obrigações acessórias, que podem continuar existindo. Em prova, esse é um detalhe clássico: a imunidade protege contra a exação, mas não necessariamente contra deveres administrativos ligados à fiscalização. Já as outras alternativas escorregam em pontos bem cobrados de Direito Tributário constitucional. A banca adora misturar conceitos parecidos para ver se você troca imunidade por isenção, princípio por exceção, ou esquece que a União não pode sair legislando sobre tributo alheio como se fosse dona do sistema.