Sobre as transferências constitucionais de interesse municipal, é correto afirmar que
- A)aos Municípios pertencem cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que o Município opte por fiscalizar e cobrar o tributo.
Errada, porque a parcela do ITR aos Municípios existe no art. 158, II, mas a condição de o Município optar por fiscalizar e cobrar não é requisito para receber os 50%, e sim para ampliar a participação, conforme a regra constitucional.
- B)aos Municípios pertencem cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores, valor que será distribuído entre os Municípios de acordo com critério educacional, isto é, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Errada, porque a repartição do IPVA não é por critério educacional; a CF prevê a divisão de 50% do produto da arrecadação entre o Estado e o Município de licenciamento, sem esse tipo de parâmetro.
- C)aos Municípios pertencem o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Certa, pois o art. 158, I, da CF determina que pertence aos Municípios o IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
- D)pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, valor que será dividido entre os Municípios de acordo com critério populacional.
Errada, porque os 25% do ICMS não são distribuídos por critério populacional; a Constituição adota regras próprias de repartição, inclusive a parcela vinculada ao valor adicionado fiscal.
Gabarito: C
As transferências constitucionais são aquele pedaço do sistema tributário em que a Constituição pega a arrecadação de um ente e entrega uma fatia a outro. No caso dos Municípios, o assunto cai muito em prova porque a CF/88 traz percentuais bem específicos no art. 158. Então, aqui não basta “parecer certo”: tem que bater com a letra da Constituição. O gabarito é a alternativa C porque a Constituição diz que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, na hipótese de retenção na fonte, quando os rendimentos forem pagos por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Isso está no art. 158, I, da CF. Em português bem direto: se o Município paga e retém IRRF, esse valor fica com ele. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, e é aí que a banca gosta de pegar o candidato no susto. A ideia é simples: a Constituição distribui receitas, mas cada imposto tem sua própria regra de partilha, com percentuais e critérios próprios. Então, sempre que aparecer transferência constitucional, vale pensar em três blocos: imposto, percentual e critério de repartição. Se um desses elementos escorregar, a questão cai.