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Direito Tributário · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Observadas as normas da CF/88 e do CTN sobre competência tributária, partilha de receitas, capacidade tributária ativa e sujeição ativa tributária, é correto afirmar que

Gabarito: D

A questao mistura quatro ideias que vivem aparecendo juntas em Direito Tributario: competencia tributaria, capacidade tributaria ativa, sujeicao ativa e partilha de receitas. Competencia tributaria e o poder constitucional de instituir tributos. Ela nasce na Constituicao, e por isso nao pode ser transferida livremente como um objeto qualquer de escritorio. O CTN, no art. 7º, deixa isso bem claro: a competencia tributaria e indelegavel. Ou seja, um ente nao passa a outro a competencia para criar tributos. Mas o mesmo artigo permite que a pessoa juridica de direito publico atribua a outra as funcoes de arrecadar, fiscalizar e executar leis, servicos, atos ou decisoes administrativas em materia tributaria. Aqui entra a capacidade tributaria ativa, que e a aptidao para ser sujeito ativo na relacao tributaria, mesmo sem ser o titular da competencia para instituir o tributo. E ai mora a pegadinha classica: quem arrecada ou fiscaliza nao vira dono da competencia. O municipio, por exemplo, pode receber tarefas de administracao de um tributo federal em situacoes previstas em lei, mas isso nao transforma automaticamente o tributo em municipal. Competencia e uma coisa, administracao e outra. Parece detalhe, mas em prova isso derruba muita gente com muita tranquilidade. Por isso o gabarito e a alternativa D. Ela reproduz exatamente a regra do CTN, art. 7º, § 3º: o nao exercicio da competencia tributaria nao a defere a outra pessoa juridica de direito publico. Em portugues claro: se um ente ficou parado, outro nao pega o lugar dele por cansaco ou oportunismo. A competencia continua com quem a Constituicao definiu.

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