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Direito Tributário · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Observadas as normas gerais de direito tributário previstas no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Gabarito: D

No Direito Tributário, a interpretação da norma não é terra sem lei: o CTN traz regras bem específicas para evitar que o intérprete invente cobrança ou amplie benefício por conta própria. Uma das mais importantes é a do art. 108, §1º: a analogia pode ser usada para preencher lacunas, mas nunca para criar exigência de tributo onde a lei não previu. Em português de prova: analogia ajuda a resolver o caso, não a fabricar imposto. Outro ponto clássico é o art. 111 do CTN, que manda interpretar literalmente as normas sobre isenção, suspensão, exclusão do crédito tributário e dispensa de obrigação acessória. Por isso, quando a questão fala em interpretação ampliativa de isenção, acende a luz vermelha: é exatamente o contrário do que o CTN determina. Também existe a retroatividade benigna do art. 106 do CTN, mas ela é bem limitada. A lei nova pode retroagir em situações específicas, sobretudo quando favorece o contribuinte em matéria de penalidade, não para sair alterando livremente obrigação principal já constituída. Então, se a alternativa tenta misturar benefício com afastamento de tributo devido, ela escorrega feio. Por isso o gabarito está na letra D: o CTN proíbe que o emprego da analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei. É a aplicação prática do princípio da legalidade tributária, com a segurança jurídica batendo na porta e dizendo: sem lei, sem cobrança.

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