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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vencer. Em relação à moratória, é correto afirmar que

Gabarito: B

A moratória é um prazo extra para pagar o tributo, como se o Fisco dissesse: “pode respirar, eu deixo você pagar depois”. Ela suspende a exigibilidade do crédito tributário e está disciplinada nos arts. 151, VI, e 152 a 155 do CTN. O ponto mais importante aqui é que a lei que concede moratória, em caráter geral ou autoriza a concessão individual, deve indicar o prazo de duração do benefício e as condições para sua concessão individual, conforme o art. 152 do CTN. Também vale lembrar que a moratória pode atingir créditos já constituídos e até tributos cujo lançamento ainda não tenha sido feito, desde que observadas as regras legais. Ou seja, a lei pode definir o alcance do benefício, então não é correto dizer que ela fica presa a uma única forma de abrangência. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia central do CTN: a lei da moratória precisa trazer o prazo do favor e as condições para a concessão individual. Isso evita benefício solto, “sem roteiro”, e dá segurança jurídica para a Administração e para o contribuinte. Em prova, a banca gosta de misturar moratória com parcelamento e com regras de lançamento. Fique atento: moratória suspende a exigibilidade, mas não apaga o crédito; ela apenas empurra o vencimento para frente.

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