A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vencer. Em relação à moratória, é correto afirmar que
- A)somente pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente de tratamento idêntico aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
Errada, porque a moratória geral não é exclusiva da União para tributos de outros entes dessa forma absoluta, e a alternativa ainda traz exigências incompatíveis com o CTN.
- B)a lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos, o prazo de duração do favor e as condições da concessão do favor em caráter individual.
Certa, porque o art. 152 do CTN determina que a lei de moratória especifique, entre outros pontos, o prazo de duração do favor e as condições da concessão individual.
- C)abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo ou a fato futuro que venha ocorrer durante a vigência da legislação, não podendo a lei que a instituir prever de outra forma.
Errada, porque a moratória pode ter seu alcance definido pela lei e a redação apresentada distorce o art. 152 do CTN ao impor restrições que a norma não fixa desse modo.
- D)a concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido ao contribuinte, não podendo ser revogado de ofício, ainda que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor.
Errada, porque a concessão em caráter individual pode ser revista e cancelada de ofício se ficar provado que o beneficiado não preenchia ou deixou de preencher os requisitos legais.
- E)o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, salvo disposição em contrário, exclui a incidência de juros e multas.
Errada, porque essa redação trata de parcelamento, não de moratória; além disso, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade no art. 151, VI, do CTN.
Gabarito: B
A moratória é um prazo extra para pagar o tributo, como se o Fisco dissesse: “pode respirar, eu deixo você pagar depois”. Ela suspende a exigibilidade do crédito tributário e está disciplinada nos arts. 151, VI, e 152 a 155 do CTN. O ponto mais importante aqui é que a lei que concede moratória, em caráter geral ou autoriza a concessão individual, deve indicar o prazo de duração do benefício e as condições para sua concessão individual, conforme o art. 152 do CTN. Também vale lembrar que a moratória pode atingir créditos já constituídos e até tributos cujo lançamento ainda não tenha sido feito, desde que observadas as regras legais. Ou seja, a lei pode definir o alcance do benefício, então não é correto dizer que ela fica presa a uma única forma de abrangência. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia central do CTN: a lei da moratória precisa trazer o prazo do favor e as condições para a concessão individual. Isso evita benefício solto, “sem roteiro”, e dá segurança jurídica para a Administração e para o contribuinte. Em prova, a banca gosta de misturar moratória com parcelamento e com regras de lançamento. Fique atento: moratória suspende a exigibilidade, mas não apaga o crédito; ela apenas empurra o vencimento para frente.