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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando-se o instituto da Obrigação Tributária é correto dizer que a

Gabarito: A

Na obrigação tributária, o CTN faz uma divisão bem útil: obrigação principal e obrigação acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial, isto é, envolve pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória serve para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir documentos, manter livros e prestar informações, e não é um pagamento em si. O ponto-chave está no CTN, especialmente nos arts. 113 e 114. O art. 113, parágrafo 1º, diz que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O parágrafo 3º ainda prevê que a obrigação acessória, se descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Aqui a banca cobrou justamente essa estrutura clássica. Por isso o item A está correto: ele reproduz a ideia legal de que a obrigação principal nasce do fato gerador e se extingue junto com o crédito tributário correspondente. Em prova, sempre desconfie quando a questão trocar os papéis da principal e da acessória ou inventar que a acessória tem conteúdo patrimonial. Isso costuma ser a pegadinha favorita. Em resumo: principal = pagar; acessória = fazer ou não fazer algo no interesse da fiscalização. Se a acessória é descumprida, pode virar multa, mas continua sendo o descumprimento de um dever instrumental que gerou uma penalidade.

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