Considerando-se o instituto da Obrigação Tributária é correto dizer que a
- A)obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Certa: corresponde ao art. 113, §1º, do CTN, pois a obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto tributo ou penalidade pecuniária.
- B)obrigação acessória decorre da legislação tributária complementar, tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e possui conteúdo patrimonial.
Errada: a obrigação acessória decorre da legislação tributária, não apenas de lei complementar, e não possui conteúdo patrimonial.
- C)obrigação principal, pela sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
Errada: é o contrário, pois a obrigação acessória, quando descumprida, é que se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
- D)obrigação tributária principal pode ter como sujeito passivo o responsável e o contribuinte. Diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Errada: quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte; o responsável é terceiro vinculado pela lei.
- E)natureza pecuniária da obrigação tributária acessória exige do destinatário da norma uma ação específica. Por outro lado, a obrigação tributária principal engloba todas as situações que não impliquem pagamento.
Errada: a obrigação acessória não é pecuniária e a principal não abrange tudo o que não implica pagamento; a principal é justamente a de pagar tributo ou multa.
Gabarito: A
Na obrigação tributária, o CTN faz uma divisão bem útil: obrigação principal e obrigação acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial, isto é, envolve pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória serve para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir documentos, manter livros e prestar informações, e não é um pagamento em si. O ponto-chave está no CTN, especialmente nos arts. 113 e 114. O art. 113, parágrafo 1º, diz que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O parágrafo 3º ainda prevê que a obrigação acessória, se descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Aqui a banca cobrou justamente essa estrutura clássica. Por isso o item A está correto: ele reproduz a ideia legal de que a obrigação principal nasce do fato gerador e se extingue junto com o crédito tributário correspondente. Em prova, sempre desconfie quando a questão trocar os papéis da principal e da acessória ou inventar que a acessória tem conteúdo patrimonial. Isso costuma ser a pegadinha favorita. Em resumo: principal = pagar; acessória = fazer ou não fazer algo no interesse da fiscalização. Se a acessória é descumprida, pode virar multa, mas continua sendo o descumprimento de um dever instrumental que gerou uma penalidade.