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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Com respeito ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, é correto afirmar que

Gabarito: B

O ICMS é um imposto estadual previsto no art. 155, II, da Constituição, e uma das ideias mais cobradas em prova é a da seletividade. No ICMS, a seletividade nao e obrigatoria em todos os casos, mas, se o estado resolve adotá-la, deve respeitar a essencialidade das mercadorias e servicos. Em outras palavras: quanto mais essencial o bem ou servico, menor tende a ser a alíquota. A Constituição até menciona isso de forma expressa no art. 155, § 2º, III. Daí vem o ponto da alternativa B: energia elétrica e telecomunicações sao serviços essenciais e, por isso, nao combina com a lógica constitucional colocar alíquotas mais pesadas do que as aplicadas às operações em geral, quando o estado opta pela seletividade. O STF tem entendimento firme nesse sentido, especialmente quando a tributação excessiva fere a essencialidade e distorce a seletividade. O resto da questão traz iscas de jurisprudência e de legislação recente, mas a sacada mesmo é lembrar que, no ICMS, seletividade nao é para “punir” o que é básico na vida da pessoa. Prova adora trocar a ideia de essencialidade por uma aparência de liberdade do legislador estadual. Aqui, não cola. Então, o gabarito está em B porque ela traduz a consequência constitucional correta: se houver seletividade, alíquotas mais altas sobre energia elétrica e telecomunicações, em regra, afrontam a Constituição.

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