A respeito do tema da responsabilidade tributária, é correto afirmar que
- A)são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus até a data do inventário, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Errada, porque a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro não é limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação dessa forma, já que o CTN trata desses casos em regras próprias de sucessão (arts. 131 e 132).
- B)são pessoalmente responsáveis o espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura do inventário.
Errada, porque o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, e não até a data da abertura do inventário.
- C)respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
Certa, porque o art. 134, VI, do CTN prevê a responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício, quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal.
- D)são pessoalmente responsáveis pelos crimes tributários de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com ou sem excesso de poderes ou infração de lei, independente de infração ao contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes, funcionários ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Errada, porque a redação mistura responsabilidade tributária com crimes tributários e ainda atribui responsabilidade pessoal em termos que não correspondem ao art. 135 do CTN.
- E)a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às obrigações tributárias ainda que no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo ou culpa, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.
Errada, porque o art. 136 do CTN afirma que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou de sua efetiva culpa, salvo disposição de lei em contrário.
Gabarito: C
Responsabilidade tributária é quando a lei desloca para outra pessoa o dever de pagar o tributo, em vez de deixar tudo nas costas do contribuinte original. No CTN, isso aparece em vários casos, como sucessão, responsabilidade de terceiros, espólio, tabeliães, administradores e até pessoas que participaram do fato gerador com dever legal de fiscalização. Aqui, a chave é lembrar que tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício podem responder solidariamente com o contribuinte, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte. É exatamente a regra do art. 134, VI, do CTN. Por isso a letra C está correta: ela reproduz a responsabilidade de terceiros prevista no CTN para esses agentes cartorários, ligada aos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles em razão do ofício. Em concurso, a banca adora misturar isso com responsabilidade pessoal, sucessão e infrações, então vale separar bem quem responde por quê. Já as demais alternativas trocam os sujeitos ou embaralham o prazo e a base legal. Quando você vê expressões como "pessoalmente responsáveis" e "solidariamente", acenda o alerta: o CTN usa esses termos de forma bem específica, e uma palavrinha fora do lugar já derruba a assertiva.