O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da aplicação da legislação tributária. A respeito da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que
- A)pode a autoridade administrativa requisitar informações aos bancos e instituições financeiras, sendo estes obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, salvo exceções e proibições legais, desde que mediante intimação escrita da autoridade administrativa.
Correta: o CTN admite a requisição de informações a bancos e instituições financeiras, por intimação escrita, ressalvadas as limitações e proibições legais.
- B)a Fazenda Pública e seus servidores são proibidos de divulgarem informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeiro do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios, existência de representações fiscais para fins penais, parcelamento ou moratória e incentivo, renúncia, benefício ou imunidade da natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Errada: o CTN veda a divulgação de informações sigilosas, mas a alternativa distorce o regime legal ao apresentar exceções e categorias de dados de forma imprecisa.
- C)a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, sem necessidade de lei ou convênio. Todavia, a Fazenda Pública da União somente poderá permutar informações com Estados estrangeiros na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios.
Errada: a assistência e a troca de informações entre as Fazendas dependem de lei ou convênio, não dispensam essa formalidade.
- D)os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até 05 (cinco) anos após a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Errada: o CTN determina a conservação dos livros e comprovantes até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, e não por apenas 5 anos após ela.
- E)a autoridade administrativa possui o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, não sendo necessária autorização judicial para tanto, devendo, no entanto, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento, fixando o prazo máximo para a conclusão daquelas, a depender da complexidade do caso concreto.
Errada: embora a fiscalização possa examinar livros e documentos sem autorização judicial, o enunciado erra ao indicar que o prazo para conclusão depende da complexidade como regra do CTN.
Gabarito: A
A questão trata dos poderes de fiscalização da Administração Tributária, especialmente o que o CTN permite para apurar o cumprimento da legislação tributária. Em matéria de fiscalização, a regra é clara: a autoridade administrativa pode exigir informações de terceiros ligados aos fatos tributários, inclusive bancos e instituições financeiras, desde que haja intimação escrita e observadas as limitações legais. Esse é o desenho do CTN para dar eficiência à arrecadação sem transformar a fiscalização em terra sem lei. O item A está correto porque o CTN admite a requisição de informações a entidades como bancos e instituições financeiras, que ficam obrigados a prestar dados de que disponham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, ressalvadas as hipóteses de sigilo e proibições legais. A ideia é simples: a fiscalização pode alcançar informações úteis à apuração do tributo, mas não pode atropelar restrições legais específicas. O tema costuma aparecer junto com os artigos 195, 197, 198 e 199 do CTN. O art. 195 trata dos poderes de exame de livros, documentos e mercadorias; o art. 197 lista quem pode ser obrigado a prestar informações; o art. 198 cuida do sigilo fiscal; e o art. 199 fala da cooperação entre Fazendas. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no detalhe que muda tudo. Então, guarde a lógica: a Administração Tributária tem poderes amplos de fiscalização, mas eles vêm cercados por forma legal, sigilo e cooperação institucional. No caso da alternativa A, a descrição bate com a autorização legal do CTN, por isso ela é a correta.