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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da aplicação da legislação tributária. A respeito da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que

Gabarito: A

A questão trata dos poderes de fiscalização da Administração Tributária, especialmente o que o CTN permite para apurar o cumprimento da legislação tributária. Em matéria de fiscalização, a regra é clara: a autoridade administrativa pode exigir informações de terceiros ligados aos fatos tributários, inclusive bancos e instituições financeiras, desde que haja intimação escrita e observadas as limitações legais. Esse é o desenho do CTN para dar eficiência à arrecadação sem transformar a fiscalização em terra sem lei. O item A está correto porque o CTN admite a requisição de informações a entidades como bancos e instituições financeiras, que ficam obrigados a prestar dados de que disponham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, ressalvadas as hipóteses de sigilo e proibições legais. A ideia é simples: a fiscalização pode alcançar informações úteis à apuração do tributo, mas não pode atropelar restrições legais específicas. O tema costuma aparecer junto com os artigos 195, 197, 198 e 199 do CTN. O art. 195 trata dos poderes de exame de livros, documentos e mercadorias; o art. 197 lista quem pode ser obrigado a prestar informações; o art. 198 cuida do sigilo fiscal; e o art. 199 fala da cooperação entre Fazendas. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no detalhe que muda tudo. Então, guarde a lógica: a Administração Tributária tem poderes amplos de fiscalização, mas eles vêm cercados por forma legal, sigilo e cooperação institucional. No caso da alternativa A, a descrição bate com a autorização legal do CTN, por isso ela é a correta.

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