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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que

Gabarito: C

A substituição tributária acontece quando a lei transfere a responsabilidade pelo pagamento do tributo para outra pessoa da cadeia, em vez de deixar isso para o contribuinte “normal” da operação. Ela pode ser para frente, para trás ou concomitante, dependendo do momento em que a cobrança é concentrada. Na substituição para frente, o pagamento é antecipado com base em uma estimativa do fato gerador futuro. No ICMS, isso é muito comum: calcula-se o imposto sobre uma base presumida, antes mesmo da venda final acontecer. Se a operação real depois sair menor do que o previsto, surge a pergunta clássica de prova: o Estado pode ficar com o excesso? A resposta é não. É exatamente por isso que o item C está correto. O STF consolidou que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente quando a base efetiva for inferior à presumida, conforme o art. 150, § 7º, da Constituição e a tese fixada no RE 593.849/MG (Tema 201). Em prova, esse é o ponto mais cobrado: presumiu, mas não aconteceu como previsto, então cabe restituição da diferença. Já na substituição para trás, a lógica é outra: o recolhimento ocorre em momento posterior, geralmente concentrando o tributo em etapa anterior da cadeia, o que afasta a ideia de fato gerador presumido para evento futuro. Então, sempre desconfie quando a questão misturar “para trás” com antecipação de fato gerador, porque a banca adora trocar os rótulos para ver se voce está atento.

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