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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos da Lei Complementar n. 87/1996 e da Lei Complementar n. 116/2003, a respeito das chamadas “operações mistas” de ISS e ICMS, analise as assertivas seguintes: I. Uma empresa prestadora de serviços de reparação de pontes, que fabrique em local diverso da prestação do serviço as peças de madeira utilizadas para o conserto, pagará ISS pelo serviço de reparação e ICMS pela peça de madeira fornecida que naquele for utilizada. II. Um prestador de serviços de fotografia pagará ISS pelo serviço e ICMS pelo material nele empregado. III. Uma empresa que realize a organização de festas e recepções, bem como bufês, pagará ISS pelo serviço de organização, mas deverá pagar ICMS pelo fornecimento de alimentação e bebidas. IV. Prestadora de serviços de jardinagem, inclusive poda de árvores, deve pagar ISS pelo serviço, mas está submetida ao pagamento de ICMS pelo material nele empregado. Estão corretas apenas as assertivas

Gabarito: C

Aqui a ideia central e simples: em regra, serviço paga ISS, e circulação de mercadoria paga ICMS. O problema aparece nas chamadas "operações mistas", quando a mesma atividade mistura prestação de serviço e fornecimento de bens. A solução não é olhar para o que saiu do bolso do contribuinte, mas para o que a lei complementar diz em cada caso. A LC 116/2003, no art. 1º, § 2º, manda a regra geral: o ISS não incide sobre operações de industrialização, comercialização ou circulação de mercadorias fora dos casos previstos na própria lei. Já a LC 87/1996, especialmente o art. 2º, traz hipóteses em que o ICMS não alcança mercadorias fornecidas com a prestação de certos serviços, como fotografia, organização de festas e recepções, bufê, jardinagem e conservação de vias. Por isso a assertiva I está certa: na reparação de pontes, se a empresa fabrica em local diverso as peças de madeira que serão usadas no conserto, há ISS sobre o serviço de reparação e ICMS sobre a peça fornecida, porque a lei trata essa mercadoria separadamente. A assertiva III também está certa: na organização de festas e bufês, a LC 87/1996 afasta o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, de modo que prevalece o ISS sobre o serviço como um todo. Já as assertivas II e IV erram porque, em fotografia e jardinagem, a lei expressamente prevê a incidência de ISS sobre o serviço e afasta o ICMS sobre o material empregado. Em resumo: o gabarito C está correto porque apenas I e III refletem a disciplina legal das operações mistas.

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