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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, expedido pelo seu órgão pagador, que foram retidos na fonte, no exercício, valores a maior do que o devido e que os valores excedentes não foram deduzidos da sua base de cálculo, gerando um valor a pagar ainda a titulo de imposto de renda. Dirigindo-se à sede da Receita Federal do Brasil, em Belém, a técnica que a atendeu informou que não havia, naquele momento, como resolver a questão administrativamente e que a melhor forma de fazê-lo seria ajuizar uma ação judicial. Considerando essa situação, que envolve pedido de repetição do indébito, a melhor alternativa para identificar e justificar quem deve ser responável pela devolução dos valores ao contribuinte é

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é fonte pagadora. Quando o Estado paga rendimentos e retém imposto de renda na fonte, o valor arrecadado nessa hipótese não fica com a União: a Constituição manda que ele pertença ao Estado ou ao Distrito Federal. Isso está no art. 157, I, da Constituição Federal, que trata justamente do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por esses entes. Na prática, se houve retenção a maior e o contribuinte vai pedir repetição do indébito, a devolução deve ser buscada de quem ficou com a receita tributária. Se o produto da arrecadação pertence ao Estado do Pará, é ele quem responde pela restituição do excesso retido. A União até administra o imposto de renda, mas isso não significa que ela seja a dona de todo o dinheiro que passou pela retenção. A pegadinha clássica é confundir competência tributária com repartição de receitas. A União tem competência para instituir e cobrar o IR, mas a Constituição repartiu parte do produto da arrecadação quando o rendimento é pago por Estado, DF ou suas entidades. Então, para fins de repetição do indébito nessa hipótese, o polo passivo correto é o Estado do Pará. Em resumo: retenção na fonte por ente estadual, produto da arrecadação pertencente ao Estado, devolução pelo Estado. É o tipo de questão em que a banca adora trocar quem cobra por quem fica com a receita.

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