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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, deve-se entender que

Gabarito: C

A Constituição diz que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, e o STF interpreta isso com bom senso, não com formalismo exagerado. Em outras palavras: a taxa não pode copiar a base do imposto, mas isso não impede que haja alguma semelhança entre os elementos usados no cálculo. O ponto central está na Súmula Vinculante 29 do STF: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Perceba a diferença: copiar integralmente é proibido; aproveitar alguns elementos, não necessariamente. Isso faz sentido porque a taxa remunera o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Já o imposto não depende de uma atuação estatal direta e específica. Então, embora possam existir pontos de contato no cálculo, a taxa não pode virar um imposto disfarçado. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a orientação do STF e da Súmula Vinculante 29. A chave aqui é não confundir "base de cálculo própria" com "qualquer elemento parecido". O que a Constituição veda é a identidade integral, não toda e qualquer aproximação.

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