De acordo com a jurisprudência, é INCORRETO afirmar que
- A)o STF admite a validade da progressividade do ITCMD.
Certa: o STF admite a progressividade do ITCMD, especialmente após a evolução da jurisprudência sobre a matéria.
- B)a taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atividade estatal e o valor cobrado de cada contribuinte.
Certa: a taxa deve guardar razoável equivalência com o custo da atividade estatal, sem virar cobrança desmedida.
- C)a responsabilidade da sucessora, na hipótese de sucessão empresarial, abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, não atingindo as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Errada: na sucessão empresarial, a responsabilidade do sucessor não se limita aos tributos, alcançando também multas moratórias e punitivas ligadas a fatos anteriores à sucessão.
- D)a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.
Certa: a taxa de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos de imóveis é admitida quando o serviço é específico e divisível.
- E)deve ser realizada a verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte, considerado o montante de sua riqueza para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.
Certa: a afirmação reproduz a lógica da capacidade contributiva, ao considerar a aptidão econômica do contribuinte diante da carga tributária.
Gabarito: C
Aqui a banca trabalha um combo clássico de jurisprudência tributária: imposto, taxa, responsabilidade por sucessão e capacidade contributiva. O ponto central é lembrar que o Direito Tributário não vive só de letra de lei; ele também adora um tempero dos tribunais, especialmente STF e STJ. No caso da sucessão empresarial, a regra do art. 133 do CTN diz que o adquirente assume a responsabilidade pelos tributos devidos pela sucedida, e a jurisprudência amplia essa ideia para alcançar também as multas moratórias e punitivas ligadas a fatos geradores anteriores à sucessão. Ou seja: o sucessor não herda apenas o principal, mas também o que vier junto no pacote sancionatório, desde que relacionado ao período anterior. Por isso, a alternativa C está errada. Ela tenta limitar a responsabilidade sucessória apenas aos tributos, excluindo as multas moratórias e punitivas, mas isso não bate com o entendimento consolidado dos tribunais. Em prova, quando aparecer sucessão empresarial, desconfie de enunciado que "limpa" a conta e deixa as multas para trás. As demais alternativas seguem linhas jurisprudenciais conhecidas: a progressividade do ITCMD é admitida, a taxa não pode perder a razoável correspondência com o custo da atividade estatal, a taxa de coleta de lixo domiciliar pode ser constitucional quando o serviço for específico e divisível, e a capacidade contributiva orienta a leitura da carga tributária suportada pelo contribuinte.