← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Secretaria de Fazenda do Estado X enviou os boletos para recolhimento do IPVA aos seus contribuintes, permitindo o pagamento até dia 15 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% aos proprietários de veículos sem multas no último ano ou parcelados em 06 vezes, com a primeira prestação também no dia 15 de fevereiro e as demais nos cinco meses subsequentes. Um determinado contribuinte recebeu o boleto no dia 05 de janeiro de 2022, porém não efetivou o pagamento em nenhuma das hipóteses. Sobre a situação hipotética, pode-se afirmar que

Gabarito: B

O ponto central aqui é lembrar que a prescrição da execução fiscal não começa quando o boleto chega na sua casa, e sim quando o crédito tributário já está definitivamente constituído. No IPVA, em regra, o lançamento é de ofício: o Estado apura, notifica e fixa a data de vencimento. Enquanto ainda existe prazo para pagar, o crédito ainda está em curso, mas não há inadimplemento definitivo. No caso da questão, o vencimento foi em 15 de fevereiro de 2022. Como o contribuinte não pagou nem à vista nem parcelado, a constituição definitiva do crédito ocorre ao final desse prazo. A partir daí, o Estado já pode cobrar judicialmente, e o prazo prescricional de 5 anos do art. 174 do CTN começa no dia seguinte, isto é, em 16 de fevereiro de 2022. É por isso que o gabarito é a letra B. A data de recebimento do boleto, 05 de janeiro, não importa para a prescrição. O que manda é a data em que termina o prazo de pagamento sem quitação, porque só então o crédito se torna exigível de forma plena para fins de cobrança judicial. Em linguagem de prova: lançamento feito, vencimento chegou, não pagou, no dia seguinte nasce o relógio da prescrição. Simples, direto e muito amado pelas bancas.

Continue treinando

Questões relacionadas