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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal

Gabarito: A

Aqui a ideia central é a seguinte: o Supremo não gosta de proibição genérica que tente, de forma absoluta, engessar a medida liminar no mandado de segurança. Se a Constituição garante a proteção do direito por via mandamental, a lei não pode simplesmente dizer que, em certos assuntos, liminar nunca poderá existir, sem olhar para o caso concreto. Por isso, o STF entendeu inconstitucional o ato normativo que vedava ou condicionava a concessão de liminar na via mandamental, especialmente quando a liminar visava a compensação de créditos tributários ou a liberação de mercadorias e bens provenientes do exterior. Em outras palavras: a vedação ampla não se sustenta, porque liminar é instrumento de tutela urgente e depende da análise judicial do caso, e não de um bloqueio automático do legislador. Esse entendimento acabou enfraquecendo a orientação da Súmula 212 do STJ, que dizia que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. Se o STF afasta a proibição legal genérica, a súmula perde força nesse ponto, porque a leitura passa a ser mais compatível com a tutela jurisdicional efetiva. Então, o gabarito é a letra A porque ela traduz exatamente essa posição do STF: não cabe ao ato normativo impedir, de forma abstrata e ampla, a concessão de liminar em mandado de segurança quando o pedido é compatível com a proteção urgente do direito do contribuinte.

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