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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Lei Complementar nº 24/75 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. A esse respeito, pode-se dizer que

Gabarito: B

A LC 24/75 é a lei que organiza a “vida em grupo” dos benefícios de ICMS: para conceder isenção, incentivo ou favor fiscal, os Estados precisam fazer convênio. A lógica é evitar a guerra fiscal, então a regra é bem rígida: benefício de ICMS não nasce sozinho, depende de acordo entre os entes. Em termos de prova, isso costuma aparecer com três pontos-chave: convênio, unanimidade e ratificação pelos Estados. No caso da alternativa B, ela traz a estrutura correta da LC 24/75: os convênios são celebrados em reunião com representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob presidência de representante do Governo Federal; a concessão de benefícios depende de decisão unânime dos Estados representados; e a revogação total ou parcial exige aprovação de quatro quintos dos presentes. Esse é exatamente o núcleo normativo cobrado pela banca. Vale guardar também que a LC 24/75 não trata só de isenção. Pela redação legal, ela alcança redução de base de cálculo, devolução total ou parcial do tributo, créditos presumidos e outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais que diminuam ou eliminem o ônus do ICMS. Em outras palavras: a lei é ampla, porque o legislador não quis deixar brechas para “benefício com nome diferente”. Outro ponto clássico: a inobservância da lei pode gerar nulidade do ato, ineficácia do crédito fiscal e exigibilidade do imposto não pago, além de outras consequências previstas no art. 8º. Então, quando a questão mistura convênios, ratificação e sanções, a ideia é ver se você conhece a arquitetura da LC 24/75, que é uma das bases do regime de benefícios do ICMS.

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