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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre os salvados de sinistros das seguradoras é correto afirmar que

Gabarito: A

Os salvados de sinistro sao os bens que sobraram depois de um dano coberto pelo seguro, como um carro recuperado de batida ou um equipamento avariado. Quando a seguradora vende esse bem, ela nao esta fazendo circulacao mercantil tipica para gerar riqueza nova, mas apenas recuperando parte do prejuizo pago ao segurado. Por isso, nao faz sentido cobrar ICMS como se houvesse operacao mercantil comum. A ideia central e esta: o ICMS incide sobre circulacao de mercadorias, isto e, sobre negocio juridico com finalidade comercial. Nos salvados, a saida do bem decorre de recuperacao patrimonial da seguradora, e nao de atividade empresarial de compra e venda como finalidade principal. A jurisprudencia do STF consolidou o entendimento de que nao incide ICMS na alienacao de salvados de sinistro pelas seguradoras. Entao, o gabarito A esta correto porque descreve exatamente essa ausencia de fato gerador do ICMS. A banca colocou uma linguagem meio traiçoeira, falando em 'recuperacao de receitas', mas a ideia tributaria esta certa: falta a circulacao mercantil tributavel. Se voce lembrar de uma regra pratica, guarde assim: nem toda saida de bem gera ICMS. Para haver tributacao, precisa existir operacao mercantil de circulacao de mercadoria, e salvado de sinistro nao entra nesse pacote.

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