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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a repartição de receitas tributárias, a legislação dispõe que

Gabarito: D

Repartição de receitas tributárias é o jeito que a Constituição distribui parte do que um ente arrecada para outros entes federativos. Aqui, o ponto principal está no art. 157 da CF: pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações, e também 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais instituídos pela União com base no art. 154, I. Ou seja, quando a União cria um imposto residual, ela não fica com tudo sozinha. A Constituição já reserva 20% para Estados e DF. E no caso do IRRF pago por Estado ou DF, a lógica é simples: se o ente público pagou o rendimento, a receita do imposto fica com ele. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente os dois pontos do art. 157 da Constituição. A banca costuma cobrar essas porcentagens como se estivesse trocando etiquetas de supermercado: um número errado já derruba a alternativa. Em provas, vale decorar o trio mais cobrado da repartição: IRRF de Estado/DF, impostos residuais da União e transferências constitucionais como FPE, FPM, ITR, IPVA e ICMS. Aqui, o erro fatal estava na porcentagem dos impostos residuais, que não é 25%, mas 20%.

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