Sobre a repartição de receitas tributárias, a legislação dispõe que
- A)a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 50% (cinquenta por cento), sendo 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; 5% (cinco por cento) por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 5 % (cinco por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
Errada, porque mistura percentuais e destinações indevidas nas transferências da União, além de repetir o FPM e deslocar valores que não correspondem ao texto constitucional.
- B)pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, além de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos residuais, isto é, aqueles que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, CF.
Errada, porque os Estados e o DF recebem 20% do produto dos impostos residuais, e não 25%.
- C)pertencem aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º; 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errada, porque o ICMS repassado aos Municípios é de 25% e não 20%, embora ITR e IPVA estejam corretamente indicados.
- D)pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, além de 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação dos impostos residuais, isto é, aqueles que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, CF.
Certa, pois reproduz o art. 157 da CF: IRRF sobre pagamentos feitos por Estados e DF e 20% da arrecadação dos impostos residuais.
- E)a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 50% (cinquenta por cento), sendo 22% (vinte e dois por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22% (vinte e dois por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; 3% (três por cento) por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3 % (três por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
Errada, porque os percentuais do FPE, FPM e das vinculações para financiamento regional não correspondem ao que a Constituição prevê.
Gabarito: D
Repartição de receitas tributárias é o jeito que a Constituição distribui parte do que um ente arrecada para outros entes federativos. Aqui, o ponto principal está no art. 157 da CF: pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações, e também 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais instituídos pela União com base no art. 154, I. Ou seja, quando a União cria um imposto residual, ela não fica com tudo sozinha. A Constituição já reserva 20% para Estados e DF. E no caso do IRRF pago por Estado ou DF, a lógica é simples: se o ente público pagou o rendimento, a receita do imposto fica com ele. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente os dois pontos do art. 157 da Constituição. A banca costuma cobrar essas porcentagens como se estivesse trocando etiquetas de supermercado: um número errado já derruba a alternativa. Em provas, vale decorar o trio mais cobrado da repartição: IRRF de Estado/DF, impostos residuais da União e transferências constitucionais como FPE, FPM, ITR, IPVA e ICMS. Aqui, o erro fatal estava na porcentagem dos impostos residuais, que não é 25%, mas 20%.