Sobre a taxa prevista na Constituição Federal é correto afirmar que
- A)é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.
Errada, porque a vedacao nao vem da Sumula Vinculante 18, e sim do entendimento contrario consolidado na SV 19.
- B)é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 19 assim declarou.
Certa, pois reproduz o teor da Sumula Vinculante 19, que considera constitucional a taxa sobre coleta, remocao, tratamento ou destinacao de lixo proveniente de imoveis.
- C)é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, mas a taxa referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é constitucional, porque a Súmula Vinculante 19 assim declarou.
Errada, porque a SV 19 nao separa esses servicos dessa forma; ela admite a taxa para todo o conjunto indicado no enunciado.
- D)é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta e remoção, mas inconstitucional se referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.
Errada, pois a sumula citada esta incorreta e o STF reconhece a constitucionalidade da taxa nessas atividades de manejo de residuos.
- E)é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta e remoção, mas constitucional se referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.
Errada, porque tambem atribui o entendimento ao enunciado errado e inverte a conclusao firmada pelo STF na SV 19.
Gabarito: B
A taxa e uma especie de tributo que pode ser cobrada quando o Estado exerce poder de policia ou presta um servico publico especifico e divisivel. No caso da limpeza urbana, a Constituicao admite a cobranca de taxa se o servico for individualizavel, como a coleta, remocao e tratamento ou destinacao de lixo proveniente de imovel. O ponto importante aqui e que o STF ja consolidou a materia na Sumula Vinculante 19: e constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razao dos servicos publicos de coleta, remocao e tratamento ou destinacao de lixo ou residuos provenientes de imoveis. Ou seja, a cobranca, nesse contexto, pode ser feita validamente. A questao tentou embaralhar tudo citando a sumula errada e invertendo a conclusao. Em prova, quando aparecer taxa de lixo, lembre: se o servico for especifico e divisivel, a cobranca tende a ser valida. O que nao pode e taxa para servico geral e indivisivel, como limpeza de rua em sentido amplo. Por isso, o gabarito e a letra B, exatamente porque reproduz o entendimento da SV 19 e reconhece a constitucionalidade da taxa nesses servicos de residuos vinculados ao imovel.