← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a incidência ou não do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na entrada de mercadoria importada do exterior é correto afirmar o seguinte:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: mercadoria importada também pode sofrer ICMS, mesmo antes de chegar fisicamente ao estoque do importador. A Constituição, no art. 155, II, e a LC 87/1996 tratam dessa hipótese e deixam claro que o imposto incide na importação de mercadoria do exterior. O ponto mais cobrado em prova é o momento do fato gerador. Na importação, o ICMS não espera a mercadoria entrar no estabelecimento do importador. O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, conforme o art. 12, IX, da LC 87/1996. Ou seja, a liberação pela alfândega é o marco relevante, e não a simples entrada física no depósito ou loja. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao afirmar que, em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS se dá quando do recebimento da mercadoria ao ensejo do desembaraço aduaneiro. Esse é exatamente o entendimento legal e também o que a jurisprudência consolidou na prática tributária. Em resumo: na importação, o ICMS não fica esperando a mercadoria “dar boa tarde” no estabelecimento. Bastou o desembaraço aduaneiro, e o imposto já está no jogo.

Continue treinando

Questões relacionadas