Uma determinada empresa X adquire da empresa Y estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração, sob outra razão social. Neste caso, pode-se afirmar que a empresa X responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato,
- A)integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade.
Errada, porque se a empresa Y continuar a exploracao, a responsabilidade da adquirente nao e integral, mas subsidiaria, nos termos do art. 133 do CTN.
- B)subsidiariamente com a empresa Y, se esta cessar a exploração da atividade.
Errada, porque a responsabilidade subsidaria ocorre quando a alienante continua ou retoma a atividade em ate 6 meses, e nao quando ela cessa a exploracao.
- C)integralmente, se a empresa Y cessar a exploração da atividade.
Certa, pois o art. 133, I, do CTN estabelece responsabilidade integral do adquirente quando o alienante cessa a exploracao da atividade.
- D)integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Errada, porque a continuidade ou retomada da atividade em ate 6 meses nao gera responsabilidade integral, e sim subsidiaria, conforme o art. 133, II, do CTN.
- E)subsidiariamente com a empresa Y, se esta continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de doze meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Errada, porque a responsabilidade subsidiaria nao depende de prazo de 12 meses e nem e formulada assim pelo CTN.
Gabarito: C
Quando uma empresa compra um estabelecimento comercial e segue explorando a mesma atividade, o CTN trata isso como sucessao empresarial. A ideia e simples: quem assume a estrutura economica tambem pode assumir o passivo tributario ligado a ela, para evitar que a troca de titular sirva de escudo contra o Fisco. O artigo 133 do CTN diz que o adquirente responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos ate a data do ato. Essa responsabilidade pode ser integral ou subsidiaria, dependendo do que aconteceu com o alienante depois da venda. Se o alienante cessar a exploracao da atividade, a responsabilidade do adquirente e integral. E exatamente o que a alternativa C descreve. Aqui, "integralmente" significa que a Fazenda pode cobrar do adquirente os tributos anteriores sem precisar, antes, perseguir o antigo dono. Se o alienante continuar a atividade ou recomeçar em ate 6 meses, a regra muda para responsabilidade subsidiaria. Por isso, nesta questao, o ponto decisivo e a cessacao da exploracao pela empresa Y. Sem isso, nao ha responsabilidade integral da empresa X.