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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que

Gabarito: B

A questão gira em torno de uma classificação clássica do Direito Tributário: nem todo serviço público pode ser pago por taxa. A taxa só cabe quando o serviço é específico e divisível, isto é, quando você consegue identificar quem usa e quanto cada um usa. É o velho papo do "dá para medir a conta". Já a iluminação pública não se encaixa nisso. Ela é um serviço geral, voltado à coletividade, sem como separar com precisão o quanto cada pessoa recebeu de benefício. Por isso, o STF entende que esse tipo de serviço é inespecífico, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte. Daí vem o ponto central: não pode ser remunerado por taxa. Esse entendimento foi consolidado na jurisprudência do STF, e a Constituição ainda tratou do tema de forma expressa ao permitir a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no art. 149-A da CF. Então, quando a banca fala em iluminação pública e pede a lógica do STF, pense assim: se o serviço é coletivo e não dá para individualizar, taxa não entra na dança. É exatamente por isso que a alternativa B está correta.

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