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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a imunidade tributária dos livros é correto afirmar o seguinte:

Gabarito: A

A imunidade do art. 150, VI, d, da CF/88 protege livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A ideia é facilitar o acesso à informação e à cultura, sem o peso do tributo atrapalhando a leitura - ou a sua vida de concurseiro, que já sofre bastante com isso. O ponto importante é que o STF adotou uma leitura atualizada dessa imunidade. No RE 330.817, a Corte entendeu que o livro eletrônico (e-book) também entra na proteção constitucional, porque o que importa é a finalidade de difundir conteúdo intelectual, e não apenas o formato em papel. A mesma lógica vale para os suportes exclusivamente usados para leitura desses livros digitais, como os e-readers, mesmo que tenham funções acessórias. Se o aparelho é voltado essencialmente para viabilizar a leitura do livro eletrônico, a imunidade alcança tanto a importação quanto a comercialização interna. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o entendimento do STF sobre a imunidade dos livros em formato digital e dos dispositivos exclusivamente destinados à leitura. Já as demais alternativas erram ao excluir, total ou parcialmente, a proteção constitucional desses bens.

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