O devedor pode utilizar-se do mecanismo da denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional como forma legal de pagamento de seus tributos. Trata-se de medida que incentiva os contribuintes a manterem-se regulares com suas obrigações tributárias. Sobre o tema, é correto afirmar que
- A)considera-se espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, salvo a possibilidade de, durante o recurso administrativo, antes de decisão, com a suspensão do crédito tributário, realizar a denúncia.
Errada, porque a denúncia espontânea só vale antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração, sem essa exceção confusa de recurso administrativo com suspensão do crédito.
- B)a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e, quando o montante do tributo dependa de apuração, do depósito da importância arbitrada pelo contribuinte.
Errada, porque o art. 138 do CTN exige pagamento do tributo e juros, e não depósito de importância arbitrada pelo contribuinte.
- C)a simples confissão de dívida, seguida de pedido de parcelamento, não caracteriza a denúncia espontânea, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Certa, pois o STJ entende que a simples confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea.
- D)o benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Errada, porque o STJ afirma que tributo sujeito a lançamento por homologação, quando regularmente declarado e pago em atraso, não se beneficia da denúncia espontânea.
- E)a denúncia espontânea aplica-se apenas ao descumprimento de obrigações formais ou acessórias.
Errada, porque a denúncia espontânea não se limita a obrigações acessórias; ela pode alcançar a infração com efeito de excluir a responsabilidade, nos termos do art. 138 do CTN.
Gabarito: C
A denúncia espontânea é um jeitinho legal, previsto no art. 138 do CTN, para o contribuinte procurar o Fisco antes de ser pego pela fiscalização e afastar a responsabilidade pela infração, desde que faça a confissão e, se for o caso, pague o tributo com juros de mora. O ponto-chave é este: ela não funciona como um passe livre para qualquer situação, nem pode ser usada depois que a Administração já iniciou procedimento fiscal sobre aquele fato. O STJ também já consolidou que a simples confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento não configura denúncia espontânea, porque parcelar não é o mesmo que extinguir a mora de imediato. Por isso, a letra C está correta: a jurisprudência entende que o parcelamento, por si só, não afasta a penalidade nem produz o efeito do art. 138 do CTN.