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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal

Gabarito: D

Em matéria tributária, prescrição e decadência são temas que mexem com a extinção do crédito tributário e, por isso, têm tratamento constitucionalmente sensível. A Constituição reserva à lei complementar as normas gerais de direito tributário, e o CTN, que é lei complementar, disciplina os prazos e seus efeitos nos arts. 150, 173 e 174. O ponto cobrado pela questão é que o STF já enfrentou tentativas de lei ordinária de mexer nesses prazos e não deixou passar. A Corte entendeu que lei ordinária não pode inovar para criar ou alterar regras de prescrição e decadência tributárias quando isso invade matéria reservada à lei complementar. Por isso, o gabarito é a letra D: o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei ordinária que tratavam desses temas. A lógica é simples: prazo que afeta a própria extinção do crédito tributário não é detalhe administrativo, é assunto de norma geral tributária. Na prática, a banca quer que você lembre do clássico recado do STF: em tributário, não basta a lei ser bonita e querer resolver tudo sozinha. Se a Constituição pediu lei complementar, lei ordinária não dá conta.

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