Em conformidade com a legislação e a Jurisprudência sobre os princípios tributários, é correto afirmar que
- A)é constitucional a flexibilização da legalidade tributária que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Certa, pois a jurisprudência do STF admite a flexibilização da legalidade nesse caso, com previsão legal de condições e tetos e finalidade extrafiscal.
- B)viola o princípio da legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa, ainda que em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
Errada, porque a fixação de taxa por ato infralegal, mesmo com teto legal, não pode simplesmente ser tratada como violação automática da legalidade dessa forma abstrata; a afirmação está imprecisa e contrariando a lógica jurisprudencial sobre delegação dentro de parâmetros legais.
- C)o restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis é exceção às anterioridades anual e nonagesimal.
Errada, porque a regra sobre CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis não autoriza essa conclusão ampla nos moldes afirmados, especialmente quanto às anterioridades.
- D)os tributos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de forma progressiva segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Errada, porque esse texto reproduz o art. 145, §1º, da Constituição e está conceitualmente correto como norma constitucional, não como exceção que derruba o enunciado pedido.
- E)é legal a instituição pela União de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que importe até mesmo distinção em favor de determinado Estado ou Município, desde que previsto em lei e devidamente fundamentado.
Errada, porque a União deve observar a uniformidade geográfica dos tributos federais, salvo incentivos fiscais constitucionais específicos, não sendo livre para distinguir Estados ou Municípios como a alternativa sugere.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é a legalidade tributária, mas com suas exceções bem conhecidas. Em regra, tributo só nasce e só se altera por lei, como manda o art. 150, I, da Constituição. Só que o sistema abre algumas portas para o Executivo ajustar certos tributos com função mais regulatória do que arrecadatória, especialmente quando a própria Constituição ou a lei complementar autorizam essa flexibilidade. É exatamente o caso da alternativa A. O STF admitiu a redução e o restabelecimento das alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins sobre receitas financeiras por ato do Poder Executivo, desde que a lei tenha previsto as condições e fixado os tetos. A lógica aí é extrafiscal: o objetivo não é apenas arrecadar, mas também permitir intervenção na economia. Quando a própria lei desenha o caminho e limita o campo de atuação, não há afronta à legalidade. Vale lembrar que a legalidade tributária não é um muro sem portinha. Em alguns casos, a Constituição tolera maior maleabilidade, como ocorre com determinados tributos federais de caráter regulatório. Por isso, a banca costuma misturar regra geral com exceção para ver se voce cai na tentação do “sempre depende de lei em sentido estrito, sem qualquer flexibilização”. Na prática, esta questão cobra a leitura fina entre princípio e exceção. A alternativa correta é a que reconhece essa flexibilização autorizada pela própria ordem constitucional e pela jurisprudência do STF. As demais trazem afirmações incompatíveis com a legalidade, com a anterioridade ou com a uniformidade tributária.