O art. 3º do Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base no entendimento da jurisprudência nacional acerca do assunto, é INCORRETO afirmar que
- A)é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Correta: o STF entende ser inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário.
- B)é constitucional a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto.
Correta: é constitucional o lançamento de IR sobre depósitos em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte após intimação.
- C)são inconstitucionais os artigos que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Correta: o STF reconheceu a inconstitucionalidade de normas que impediam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
- D)é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Correta: é constitucional a contribuição ao Incra cobrada das empresas urbanas e rurais, mesmo após a EC nº 33/2001.
- E)é permitido aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sobre doações e heranças provenientes do exterior, sem a intervenção da lei complementar.
Errada: o ITCMD sobre doações e heranças do exterior depende de lei complementar nacional, como fixado pelo STF.
Gabarito: E
O art. 3º do CTN traz o conceito clássico de tributo: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor convertível, sem caráter de sanção e criada por lei. Mas, em prova, o que costuma derrubar candidato é a jurisprudência do STF sobre limites constitucionais de cada espécie tributária. Aqui, a pegadinha está no ITCMD sobre herança e doação vindas do exterior. O STF fixou que os Estados e o DF não podem instituir essa cobrança sem lei complementar nacional disciplinando a hipótese, por causa do art. 155, §1º, III, da CF. Esse entendimento aparece no Tema 825 da repercussão geral, então a afirmação da letra E está errada. As demais alternativas estão alinhadas com a jurisprudência: a Selic na repetição de indébito não sofre IRPJ/CSLL, a origem não comprovada de depósitos pode ser tributada como renda, a vedação de créditos de PIS/Cofins sobre insumos recicláveis foi afastada, e a CIDE ao Incra foi mantida após a EC 33/2001.