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Direito Tributário · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O art. 3º do Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base no entendimento da jurisprudência nacional acerca do assunto, é INCORRETO afirmar que

Gabarito: E

O art. 3º do CTN traz o conceito clássico de tributo: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor convertível, sem caráter de sanção e criada por lei. Mas, em prova, o que costuma derrubar candidato é a jurisprudência do STF sobre limites constitucionais de cada espécie tributária. Aqui, a pegadinha está no ITCMD sobre herança e doação vindas do exterior. O STF fixou que os Estados e o DF não podem instituir essa cobrança sem lei complementar nacional disciplinando a hipótese, por causa do art. 155, §1º, III, da CF. Esse entendimento aparece no Tema 825 da repercussão geral, então a afirmação da letra E está errada. As demais alternativas estão alinhadas com a jurisprudência: a Selic na repetição de indébito não sofre IRPJ/CSLL, a origem não comprovada de depósitos pode ser tributada como renda, a vedação de créditos de PIS/Cofins sobre insumos recicláveis foi afastada, e a CIDE ao Incra foi mantida após a EC 33/2001.

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