Sobre os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, é possível afirmar que
- A)o sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada, porque pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir é o sujeito ativo, não o sujeito passivo.
- B)o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Errada, porque isso define sujeito passivo da obrigação principal, e não da obrigação acessória.
- C)o contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Certa, pois o contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal quando mantém relação pessoal e direta com o fato gerador, nos termos do art. 121 do CTN.
- D)o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Errada, porque sujeito ativo é quem exige o tributo, enquanto a pessoa obrigada às prestações é o sujeito passivo.
- E)considera-se responsável da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Errada, porque quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte; o responsável decorre de previsão legal.
Gabarito: C
Na obrigação tributária, vale separar bem quem cobra de quem paga. O sujeito ativo é, em regra, a pessoa jurídica de direito público que tem competência para exigir o tributo, como União, Estados, DF e Municípios, conforme a lógica do CTN. Já o sujeito passivo pode ser o contribuinte ou o responsável, dependendo da ligação com o fato gerador e da lei que atribui a responsabilidade. O ponto central da questão está no artigo 121 do CTN. Ele diz que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e pode ser contribuinte ou responsável. O contribuinte, por sua vez, é quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. É exatamente essa a marca da alternativa correta. Perceba o detalhe clássico de prova: quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, não o responsável. O responsável só entra por imposição legal, sem precisar ter praticado o fato gerador. Em linguagem de concurso: contribuinte nasce do fato; responsável nasce da lei. Então, a alternativa C está correta porque reproduz a definição legal do contribuinte no CTN, artigo 121, parágrafo único, inciso I. As demais trocam os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e responsável, que é a velha estratégia de confundir você na primeira leitura.