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Direito Tributário · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Não constitui princípio constitucional tributário o

Gabarito: D

Os princípios constitucionais tributários funcionam como freios ao poder de tributar do Estado. Eles estão espalhados principalmente no art. 150 da Constituição Federal e ajudam a proteger o contribuinte contra cobranças arbitrárias, surpresa na arrecadação e tratamento desigual sem justificativa. Entre os clássicos, estão a legalidade, a anterioridade, a isonomia e a irretroatividade. Todos eles aparecem com frequência em provas porque são a base do sistema tributário constitucional. A legalidade tributária exige que tributo só seja criado ou aumentado por lei. A anterioridade impede a cobrança imediata em certos casos, dando tempo para o contribuinte se organizar. A isonomia garante tratamento igual aos que estão na mesma situação. Já a irretroatividade impede que a lei tributária alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo hipóteses muito específicas previstas na Constituição. O ponto da questão é que a autonomia da vontade não é princípio constitucional tributário. Ela é uma ideia típica do Direito Privado, ligada à liberdade contratual e à manifestação de vontade das partes, e não um limite constitucional ao poder de tributar. Ou seja, a banca quer ver se você separa os princípios tributários clássicos das noções gerais do Direito Civil. Aqui, o gabarito é a letra D exatamente por isso. Então, se aparecer uma lista com legalidade, anterioridade, isonomia e irretroatividade, pode confiar: esses são princípios constitucionais tributários conhecidos. Se surgir uma expressão com cara de Direito Civil, como autonomia da vontade, desconfie. Em prova, essa troca de “família jurídica” costuma ser a pegadinha preferida.

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