Não constitui princípio constitucional tributário o
- A)princípio da legalidade.
Correta, pois o princípio da legalidade tributária está previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
- B)princípio da anterioridade.
Correta, pois o princípio da anterioridade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, III, b e c, da CF.
- C)princípio da isonomia.
Correta, pois a isonomia tributária integra as limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme o art. 150, II, da CF.
- D)princípio da autonomia da vontade.
Errada, porque autonomia da vontade é princípio do Direito Privado, não sendo princípio constitucional tributário.
- E)princípio da irretroatividade.
Correta, pois a irretroatividade tributária é garantia constitucional prevista no art. 150, III, a, da CF.
Gabarito: D
Os princípios constitucionais tributários funcionam como freios ao poder de tributar do Estado. Eles estão espalhados principalmente no art. 150 da Constituição Federal e ajudam a proteger o contribuinte contra cobranças arbitrárias, surpresa na arrecadação e tratamento desigual sem justificativa. Entre os clássicos, estão a legalidade, a anterioridade, a isonomia e a irretroatividade. Todos eles aparecem com frequência em provas porque são a base do sistema tributário constitucional. A legalidade tributária exige que tributo só seja criado ou aumentado por lei. A anterioridade impede a cobrança imediata em certos casos, dando tempo para o contribuinte se organizar. A isonomia garante tratamento igual aos que estão na mesma situação. Já a irretroatividade impede que a lei tributária alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo hipóteses muito específicas previstas na Constituição. O ponto da questão é que a autonomia da vontade não é princípio constitucional tributário. Ela é uma ideia típica do Direito Privado, ligada à liberdade contratual e à manifestação de vontade das partes, e não um limite constitucional ao poder de tributar. Ou seja, a banca quer ver se você separa os princípios tributários clássicos das noções gerais do Direito Civil. Aqui, o gabarito é a letra D exatamente por isso. Então, se aparecer uma lista com legalidade, anterioridade, isonomia e irretroatividade, pode confiar: esses são princípios constitucionais tributários conhecidos. Se surgir uma expressão com cara de Direito Civil, como autonomia da vontade, desconfie. Em prova, essa troca de “família jurídica” costuma ser a pegadinha preferida.