Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador, entre outras possibilidades,
- A)a sua entrada no estabelecimento consumidor ou a quem a lei a ele equiparar.
Errada, porque a entrada no estabelecimento consumidor não é fato gerador do IPI.
- B)a sua entrada no estabelecimento industrial ou a quem a lei a ele equiparar.
Errada, porque o CTN fala em saída do estabelecimento industrial ou equiparado, não em entrada.
- C)a compensação do produto abandonado, quando levado a leilão.
Errada, porque a compensação do produto abandonado em leilão não é hipótese típica do IPI no CTN.
- D)a saída dos produtos nacionais do território nacional.
Errada, porque a saída dos produtos nacionais do território nacional não é o fato gerador do IPI.
- E)o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
Certa, porque o art. 46, I, do CTN prevê o desembaraço aduaneiro, quando o produto é de procedência estrangeira, como fato gerador do IPI.
Gabarito: E
O CTN trata o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no art. 46. A lógica é simples: se o produto vem do exterior, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro; se é nacional e sai do estabelecimento industrial, também pode haver incidência. Ou seja, o IPI acompanha a industrialização e a circulação inicial do produto, não a compra pelo consumidor final. No caso de mercadoria estrangeira, o momento-chave é o desembaraço aduaneiro, que é quando a mercadoria importada é liberada pela autoridade aduaneira. O CTN é bem direto nisso no art. 46, I: o imposto tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Por isso, a alternativa E está correta. A banca cobrou o texto literal da lei, algo bem comum em Direito Tributário: você precisa reconhecer o momento exato do fato gerador. Não adianta confundir com entrada no estabelecimento do consumidor, porque isso é outra história e não define o IPI. Resumo de prova: para produto estrangeiro, pense em desembaraço aduaneiro; para produto nacional, pense em saída do estabelecimento industrial ou equiparado. Esse é o coração do art. 46 do CTN.