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Direito Tributário · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador, entre outras possibilidades,

Gabarito: E

O CTN trata o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no art. 46. A lógica é simples: se o produto vem do exterior, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro; se é nacional e sai do estabelecimento industrial, também pode haver incidência. Ou seja, o IPI acompanha a industrialização e a circulação inicial do produto, não a compra pelo consumidor final. No caso de mercadoria estrangeira, o momento-chave é o desembaraço aduaneiro, que é quando a mercadoria importada é liberada pela autoridade aduaneira. O CTN é bem direto nisso no art. 46, I: o imposto tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Por isso, a alternativa E está correta. A banca cobrou o texto literal da lei, algo bem comum em Direito Tributário: você precisa reconhecer o momento exato do fato gerador. Não adianta confundir com entrada no estabelecimento do consumidor, porque isso é outra história e não define o IPI. Resumo de prova: para produto estrangeiro, pense em desembaraço aduaneiro; para produto nacional, pense em saída do estabelecimento industrial ou equiparado. Esse é o coração do art. 46 do CTN.

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