Analise as afirmativas a seguir: I. Os tributos podem ser diretos e indiretos. II. O empréstimo compulsório é de competência da União. III. O imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação que independente de uma atividade estatal específica. Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmações apresentadas. Isso está correto porque os tributos podem, doutrinariamente, ser classificados em diretos e indiretos, o empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição, e o imposto é definido pelo art. 16 do CTN como o tributo cuja obrigação nasce de situação independente de atividade estatal específica. Como as três proposições encontram amparo no sistema tributário, a soma indicada está certa.
- B)I, apenas.
Esta alternativa sustenta que somente a afirmação I estaria correta. De fato, a ideia de tributos diretos e indiretos é aceita na doutrina, por conta da possibilidade de repasse ou não do ônus econômico, mas a exclusividade não procede porque a II também está certa, já que o empréstimo compulsório é de competência da União (CF, art. 148), e a III igualmente está correta à luz do art. 16 do CTN. Portanto, restringir a resposta à I desconsidera duas proposições verdadeiras.
- C)I e III, apenas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e III seriam verdadeiras. O conteúdo dessas duas proposições está correto, pois existe a classificação doutrinária dos tributos em diretos e indiretos e o conceito legal de imposto, previsto no art. 16 do CTN, destaca que seu fato gerador independe de atividade estatal específica. O erro está em excluir a II, porque o empréstimo compulsório é, sim, tributo de competência da União, conforme o art. 148 da Constituição.
- D)III, apenas.
A alternativa afirma que somente a proposição III estaria correta. A III realmente reproduz a definição legal de imposto do art. 16 do CTN, mas ela não é a única verdadeira: a I também é aceita pela doutrina tributária e a II decorre diretamente do art. 148 da Constituição, que atribui à União a competência para instituir empréstimos compulsórios. Assim, a resposta fica incompleta ao desconsiderar duas afirmações válidas.
- E)II, apenas.
Esta opção sustenta que apenas a assertiva II estaria correta. É verdade que o empréstimo compulsório é de competência da União, como determina a Constituição no art. 148, mas a I também procede pela classificação doutrinária dos tributos em diretos e indiretos, e a III corresponde ao conceito legal de imposto no art. 16 do CTN. Como há mais de uma afirmativa verdadeira, não se pode limitar a resposta à II.
Gabarito: A
A questão mistura três pontos clássicos de Direito Tributário. Primeiro, os tributos podem ser classificados em diretos e indiretos, uma divisão doutrinária usada para indicar quem suporta o ônus econômico do tributo: no direto, em regra, a mesma pessoa que paga não repassa facilmente esse custo; no indireto, o valor costuma ser transferido no preço. Essa classificação não está no CTN como lista de espécies, mas é amplamente aceita na doutrina e em provas. Depois, o empréstimo compulsório é mesmo de competência exclusiva da União, conforme o art. 148 da Constituição Federal. Ele só pode ser instituído em hipóteses constitucionais específicas, como despesas extraordinárias decorrentes de guerra, calamidade pública ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Ou seja: não é tributo “livre”, muito menos para qualquer ente federativo inventar moda. Por fim, o imposto é definido pelo art. 16 do CTN como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Em outras palavras, você paga imposto não porque recebeu um serviço público individualizado, mas porque praticou um fato previsto em lei, como auferir renda, possuir patrimônio ou circular mercadorias. Por isso, as três afirmativas estão corretas, e o gabarito é a alternativa A.