Constitui(em) imposto(s) de competência do Estado:
- A)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Errada, porque o IPVA é imposto estadual, mas não é o único imposto de competência do Estado.
- B)Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Errada, porque o ICMS é imposto estadual, mas a alternativa não traz os demais impostos estaduais.
- C)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Errada, porque menciona IPVA e ICMS, mas esquece o ITCMD, que também é imposto estadual.
- D)Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD); imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Certa, porque reúne ICMS, ITCMD e IPVA, que são os impostos de competência dos Estados, nos termos do art. 155 da CF.
- E)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); empréstimos compulsórios.
Errada, porque empréstimos compulsórios não são impostos e são da competência da União, não dos Estados.
Gabarito: D
Na Constituição, os impostos dos Estados são três: ITCMD, ICMS e IPVA, conforme o art. 155 da CF. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar a titularidade dos tributos e misturar imposto estadual com federal ou municipal, como se fosse um quebra-cabeça de última hora. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, e o ITCMD sobre transmissão causa mortis e doação. Ou seja: se a questão pedir "impostos de competência do Estado", você já deve lembrar desse trio clássico sem hesitar. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente os três impostos estaduais previstos no art. 155 da Constituição. A letra C erra por deixar de fora o ITCMD, e a letra A e a B trazem apenas parte do conjunto. A letra E erra feio porque empréstimo compulsório não é imposto, mas sim espécie tributária própria, de competência da União, prevista no art. 148 da CF.