Assinale a alternativa CORRETA sobre as contribuições parafiscais, conforme previsto em lei.
- A)A sua base de cálculo incide sobre parte da folha de pagamento.
Errada, porque a base de cálculo das contribuições parafiscais não é, por definição, a folha de pagamento em parte ou por si só.
- B)As contribuições parafiscais visam à obtenção de receita.
Errada, porque a finalidade dessas contribuições não é apenas arrecadar receita, mas custear uma atividade específica e vinculada.
- C)Essas contribuições não são obrigatórias.
Errada, porque contribuição parafiscal é tributo e, como tal, é compulsória, não opcional.
- D)Essas contribuições são tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.
Certa, pois contribuições parafiscais são tributos destinados ao custeio de atividade paraestatal, com arrecadação vinculada.
- E)Elas não possuem destinação certa.
Errada, porque elas têm destinação certa e vinculada, justamente o que caracteriza esse tipo de contribuição.
Gabarito: D
As contribuições parafiscais são, em termos simples, tributos arrecadados para financiar atividades de interesse específico, normalmente ligadas a entidades que atuam ao lado do Estado, como conselhos profissionais, sistema S, sindicatos e outras entidades com função paraestatal. A ideia central é que o dinheiro não entra no caixa geral para uso livre do governo: ele tem destino vinculado a uma finalidade definida em lei. No Direito Tributário, a destinação é justamente a pista mais importante. Por isso, essas contribuições se encaixam na lógica das contribuições especiais, cuja cobrança é autorizada pela Constituição e pela lei, com finalidade própria e arrecadação vinculada. A doutrina costuma chamar de parafiscais aquelas contribuições destinadas ao custeio de atividade paraestatal, isto é, exercida por entidade que não é exatamente o Estado, mas atua em colaboração com ele. A alternativa D está correta porque descreve exatamente essa ideia: são tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal. Em prova, quando aparecer "parafiscal", pense logo em destinação vinculada e em entidades que exercem funções de interesse público, mas fora da administração direta clássica. Como reforço legal, vale lembrar que a Constituição trata das contribuições especiais no art. 149, e a noção de vinculação da arrecadação é um traço marcante dessas exações. O ponto principal aqui não é a base de cálculo nem uma suposta vontade de "obter receita" de forma genérica, e sim a finalidade específica da cobrança.