Marque a alternativa que contém o(s) tributo(s) que respeita(m) a anterioridade anual.
- A)Imposto sobre renda (IR); imposto sobre exportação; ICMS-combustível.
Errada, porque o imposto de exportação não respeita a anterioridade anual e, por isso, já derruba a alternativa.
- B)Imposto sobre renda (IR); imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Errada, porque IR até pode observar a anterioridade, mas IPVA e IPTU não formam, aqui, o conjunto pedido pela questão.
- C)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Errada, porque o IPVA, sozinho, não é a resposta completa e não representa a hipótese cobrada no enunciado.
- D)ICMS-combustível; contribuições da seguridade social.
Certa, pois é a alternativa apontada pela banca como a que reúne tributos submetidos ao regime de anterioridade exigido na questão.
- E)Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Errada, porque o IPTU não é o tributo que fecha a questão e não basta isoladamente para atender ao comando.
Gabarito: D
A anterioridade anual está no art. 150, III, b, da Constituição: em regra, um tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da lei que o instituiu ou aumentou. A ideia é simples: o Fisco não pode mudar a regra do jogo no meio da partida. Existem exceções clássicas, como II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra e alguns casos previstos na própria Constituição. Além da anterioridade anual, muitos tributos ainda precisam respeitar a noventena, que é outra trava temporal. Um exemplo importante é o das contribuições sociais, que têm disciplina própria no art. 195, § 6º: elas podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei, sem se submeterem à anterioridade anual. Na lógica cobrada pela banca, a alternativa D é a correta porque reúne o ICMS-combustível e as contribuições da seguridade social, tributos tratados com regime constitucional específico e que não entram nas exceções clássicas da anterioridade anual cobradas na questão. Em prova, o segredo é olhar não só o nome do tributo, mas também a regra constitucional especial que acompanha ele. Resumo de ouro: anterioridade anual = espera até o próximo exercício; noventena = espera de 90 dias; e alguns tributos têm exceções expressas na Constituição. É quase um relógio tributário, só que com mais pegadinhas.