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Direito Tributário · FADENOR · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A prefeitura de um determinado munícipio construiu uma praça, em um determinado bairro. Essa obra gerou a valorização de 10% de alguns imóveis e, por essa razão, a cobrança da contribuição de melhoria teve como base de cálculo o valor de 10% superior ao da despesa total realizada para a construção da obra. Sobre essa situação, pode-se afirmar:

Gabarito: A

A contribuição de melhoria é tributo cobrado quando uma obra pública valoriza imóveis particulares. O detalhe que sempre cai em prova é este: ela não pode virar um cheque em branco para o Estado. O CTN, nos artigos 81 e 82, deixa claro que existem dois freios ao valor exigido: um limite total e um limite individual. O limite total é a soma máxima que pode ser cobrada de todos os contribuintes: não pode ultrapassar o custo da obra pública. Já o limite individual é o teto para cada imóvel: ninguém pode pagar mais do que a valorização que o seu bem efetivamente recebeu. Ou seja, a conta tem que respeitar tanto a despesa da obra quanto o ganho patrimonial de cada proprietário. No enunciado, a prefeitura cobrou com base em valor 10% superior ao da despesa total da construção. Isso já estoura o limite total legalmente permitido, porque a contribuição de melhoria não pode superar o custo da obra. Então o contribuinte pode questionar a cobrança, exatamente como diz a alternativa A. Em resumo: a valorização do imóvel define o teto individual, mas o gasto da obra define o teto global. Se a cobrança passa do custo da obra, a cobrança fica ilegal, mesmo que exista valorização. É o clássico caso de a prefeitura querer arrecadar um pouco além do permitido, e o CTN não deixa.

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