Considere as seguintes característica da competência tributária: I. É possível delegar. II. É intransferível, inalterável e irrenunciável. III. É classificada em privativa, comum e residual. IV. É facultativo o seu exercício. Marque a alternativa que apresenta a(s) característica(s) CORRETA(S).
- A)I, apenas.
Errada, porque a competência tributária não é delegável em regra.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a assertiva I é falsa, embora a II esteja correta.
- C)III, apenas.
Errada, porque a I e a IV não estão corretas.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a II está correta, mas a III também foi considerada correta pela banca.
- E)II, III e IV, apenas.
Certa, porque a II e a IV correspondem às características da competência tributária e a III foi aceita pela classificação doutrinária cobrada.
Gabarito: E
Competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente para criar tributos por meio de lei. E aqui mora o detalhe importante: esse poder não é livre, nem pode ser passado de mão em mão como figurinhas. Em regra, a competência é indelegável, intransferível, irrenunciável e também não pode ser alterada pelo ente que a recebeu. Isso vem da lógica constitucional e do CTN, especialmente da ideia de que a competência não se defere a outro ente pelo simples fato de não ter sido exercida. Agora, a pegadinha clássica: o fato de um ente receber competência não significa que ele é obrigado a usá-la. O exercício é facultativo. Em outras palavras, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem escolher se vão ou não instituir o tributo dentro da faixa que a Constituição lhes deu. O art. 8 do CTN ajuda nessa leitura ao deixar claro que o não exercício não transfere a competência para outro ente. Quanto à classificação, a doutrina mais cobrada fala em competência privativa, comum, residual e extraordinária. Nesta questão, a banca aceitou a menção a privativa, comum e residual como correta, dentro dessa organização doutrinária. Então, quem marcou que II, III e IV estão corretas acertou o alvo. Resumo de prova: competência tributária não se delega, não se vende e não se renuncia; mas também não obriga o ente a criar o tributo. É o famoso "pode, mas não é obrigado".