Leia as opções abaixo: I - Em caso de cobrança indevida ou pagamento espontâneo de tributo indevido, o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do valor. II - O direito de pleitear a restituição extingue-se no prazo de 02 (dois) anos nos casos em que o interessado tiver o pedido negado na via administrativa e precisar propor ação anulatória. III - O prazo de decadência fluirá no curso do processo administrativo para impugnação do lançamento. IV - A inscrição do crédito na dívida ativa pode configurar termo para contagem do prazo prescricional. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II, apenas.
Correta. Afirmativas I e II estão certas: há direito a repeticao do indebito e a ação anulatoria da decisão administrativa denegatoria prescreve em dois anos.
- B)II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III está errada; o curso de processo administrativo de impugnacao do lancamento não faz fluir decadencia do crédito já lancado.
- C)I e IV, apenas.
Incorreta. Embora a afirmativa I esteja correta, a IV foi afastada pelo gabarito oficial; o marco central da prescrição e a constituição definitiva do crédito, não a inscricao em dívida ativa como termo inicial ordinario.
- D)II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II está correta, mas não e a única: a afirmativa I também está correta.
Gabarito: A
Na repeticao de indebito tributario, o CTN assegura restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente. O prazo geral para pleitear a restituição e de cinco anos, mas, se houver decisão administrativa que negue a restituição, a ação anulatoria dessa decisão prescreve em dois anos. Decadencia e prescrição não devem ser confundidas com impugnacao administrativa ou inscricao em dívida ativa.