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Direito Tributário · FADCT · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O crédito tributário regularmente constituído é líquido, certo e exigível, podendo ser cobrado pela Fazenda Pública, através da execução fiscal. Porém, é sabido que as causas de suspensão impedem o seu ajuizamento. Sobre o tema e o que a legislação dispõe, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O ponto central aqui é simples: quando o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa, a Fazenda não pode cobrar judicialmente, porque falta uma das condições para a execução fiscal andar normalmente. O CTN trata disso no art. 151 e lista as hipóteses de suspensão, como moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar e parcelamento. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: suspensão da exigibilidade não é o mesmo que suspensão da obrigação tributária. A obrigação nasce com o fato gerador; o que fica paralisado é o poder de cobrar o crédito já constituído. Então, se o contribuinte ainda está discutindo o lançamento em recurso administrativo, a Fazenda deve esperar o fim desse julgamento. Por isso a alternativa D está correta. Enquanto houver recurso administrativo pendente, a exigibilidade fica suspensa pelo art. 151, III, do CTN, e não cabe ajuizar execução fiscal antes do desfecho definitivo. Em outras palavras: a Fazenda até pode estar com pressa, mas o processo administrativo faz a cobrança pisar no freio. As demais alternativas erram justamente nesses detalhes clássicos: confundem obrigação com exigibilidade, negam uma hipótese expressa de suspensão ou tentam equiparar garantias processuais a depósito integral, o que não é a mesma coisa.

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