Assinale a alternativa INCORRETA sobre as taxas.
- A)O fato gerador das taxas é o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Errada, porque valorização de imóvel por obra pública é fato gerador de contribuição de melhoria, e não de taxa.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem competência para institui-las
Certa, pois União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas no âmbito de suas competências.
- C)As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Certa, pois a Constituição veda que taxa tenha base de cálculo própria de impostos.
- D)têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Certa, pois a taxa decorre do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
Gabarito: A
As taxas são tributos vinculados, ou seja, não nascem de uma simples manifestação de riqueza do contribuinte, mas de uma atuação específica do Estado. Pela Constituição e pelo art. 77 do CTN, elas podem ser cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela prestação, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Em outras palavras: o Estado faz algo direcionado a você e, por isso, pode cobrar taxa. Faz sentido, né? Não é tributo para “encher o cofre” de forma genérica. A alternativa A está incorreta porque fala de valorização imobiliária causada por obras públicas, e isso não é fato gerador de taxa. Esse tema é de contribuição de melhoria, tributo previsto no art. 145, III, da Constituição e regulado pelos arts. 81 e 82 do CTN, justamente para situações em que uma obra pública gera valorização dos imóveis beneficiados. Então a banca misturou duas espécies tributárias para ver se você pisaria na casca de banana. Já a competência para instituir taxas é comum: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem criá-las, dentro de suas atribuições constitucionais. Além disso, a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, como determina o art. 145, parágrafo 2º, da Constituição. Esse cuidado existe para evitar que a taxa vire um “imposto disfarçado”.