Sobre a competência de instituir e cobrar os impostos, masque a alternativa correta.
- A)É de competência da União instituir impostos sobre propriedade territorial rural; produtos industrializados; e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é imposto dos Estados e do Distrito Federal, não da União.
- B)É de competência dos Estados e ao Distrito Federal, instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores; e grandes fortunas, nos termos de lei complementar; e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Errada, porque IPVA é dos Estados e do Distrito Federal, mas grande fortunas é competência da União e ainda depende de lei complementar.
- C)Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Certa, porque IPTU, ITBI e ISS são exatamente os impostos de competência dos Municípios previstos no artigo 156 da Constituição.
- D)É de competência da União instituir impostos sobre, renda e proventos de qualquer natureza; importação de produtos estrangeiros; propriedade predial e territorial urbana.
Errada, porque renda e proventos de qualquer natureza e importação de produtos estrangeiros são da União, mas IPTU é imposto municipal.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: a Constituição Federal distribui o poder de tributar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em Direito Tributário, isso cai muito porque basta trocar um imposto de lugar para a alternativa ficar errada. Por isso, o segredo é decorar o “mapa” dos impostos do artigo 153, 155 e 156 da CF. A União institui, por exemplo, o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, importação, exportação, IPI, IOF, ITR e IGF, este último se houver lei complementar. Já os Estados e o Distrito Federal ficam com o IPVA, ICMS e ITCMD. Os Municípios, por sua vez, administram o IPTU, o ITBI e o ISS. A alternativa C está correta porque traz exatamente os três impostos municipais previstos no artigo 156 da Constituição Federal: IPTU, ITBI e ISS. Ou seja, ela bate certinho com a repartição constitucional de competências. A jurisprudência do STF segue essa linha de separar bem as competências para evitar invasão de um ente no espaço tributário do outro. Em prova, vale ouro lembrar que a banca adora misturar imposto municipal com estadual ou federal para ver se você escorrega no detalhe.