De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 114, constitui-se como Fato Gerador da obrigação principal:
- A)Presença dos elementos que determinem a alíquota do imposto.
Errada, porque alíquota é elemento de quantificação do tributo, não definição do fato gerador.
- B)É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
Certa, pois repete a definição do artigo 114 do CTN para o fato gerador da obrigação principal.
- C)Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
Errada, porque descreve obrigação acessória, que envolve fazer ou deixar de fazer algo, e não obrigação principal.
- D)Qualquer situação mesmo que não esteja prevista em lei, mas que constitua elementos para a base de cálculo do imposto.
Errada, porque fato gerador precisa estar previsto em lei, e a alternativa mistura isso com base de cálculo de forma imprecisa.
Gabarito: B
No Direito Tributário, o fato gerador da obrigação principal é o acontecimento descrito em lei que faz nascer o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. O CTN, no artigo 114, define isso de forma bem direta: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Ou seja, não basta a ideia genérica de capacidade contributiva ou de base de cálculo - precisa existir a situação exatamente prevista na norma. Pense assim: a lei aponta o gatilho. Quando o fato acontece no mundo real, a obrigação nasce. É por isso que a banca gosta tanto de cobrar a literalidade do CTN, porque aqui não tem mágica nem improviso: o conceito está escrito quase em linguagem de dicionário jurídico. O gabarito é a letra B porque reproduz, com fidelidade, o conteúdo do artigo 114 do CTN. O texto legal fala em "situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência", que é justamente a fórmula clássica do fato gerador da obrigação principal. Se a situação não está prevista em lei, não há como tratar aquilo como fato gerador tributário. Já as demais alternativas misturam elementos que podem aparecer em outras etapas da tributação, como alíquota, base de cálculo ou obrigações acessórias, mas não servem para definir o fato gerador da obrigação principal. Em prova, isso costuma ser o truque: trocar o conceito central por pedaços do cálculo do tributo.