Sobre o I.S.S.Q.N. (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), é correto afirmar: I – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. II- O percentual de alíquota é fixado pela lei complementar 116/2003 e varia entre 2% a 6%. III – O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
- A)I, e III estão corretas.
Correta, porque os itens I e III estão de acordo com a LC 116/2003.
- B)II e III estão corretas.
Errada, porque o item II está incorreto quanto ao intervalo de alíquota.
- C)I, II estão corretas.
Errada, porque o item II também está incorreto.
- D)Somente I está correta.
Errada, porque o item III está correto e não apenas o item I.
Gabarito: A
O ISSQN é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar. A regra prática para memorizar é simples: o Município tributa o serviço e, em geral, a base de cálculo é o preço do serviço prestado. Isso está em linha com o art. 7º da LC 116/2003, que trata exatamente da base de cálculo do imposto. Na questão, o item I está correto porque o ISS, como regra, é calculado sobre o valor cobrado pelo serviço. Já o item II está errado: a LC 116/2003 não fixa alíquota entre 2% e 6%, e sim estabelece que os Municípios não podem cobrar menos de 2% nem mais de 5%, conforme a sistemática constitucional e legal do tributo. O item III também está correto. A própria LC 116/2003, em seu art. 2º, I, prevê a não incidência do ISS sobre exportações de serviços para o exterior do País, salvo quando o resultado do serviço se verifique no Brasil. Ou seja, exportou serviço de verdade, a tendência é não pagar ISS; o fisco só pega o detalhe quando o resultado fica aqui. Por isso, o gabarito A está certo: apenas os itens I e III estão corretos. A banca costuma cobrar esses pontos bem diretos, misturando base de cálculo, alíquota e hipótese de não incidência para ver se você confunde os limites do imposto municipal.