De acordo com o Art. 156 do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário, entre outros: I. O pagamento. II. A compensação. III. A transação. IV. Remissão. V. A prescrição e a decadência. VI. A decisão judicial passada em julgado. Estão CORRETOS:
- A)II, III, VI, apenas.
Incorreta: omite pagamento, remissão, prescrição e decadência.
- B)I, II, III, IV, apenas.
Incorreta: deixa de fora prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado.
- C)I, II, III, IV, V, VI.
Correta: todos os itens indicados são causas de extinção do crédito tributário.
- D)I, II, IV, apenas.
Incorreta: omite transação, prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado.
- E)I, II, III, apenas.
Incorreta: omite remissão, prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado.
Gabarito: C
O art. 156 do CTN reúne várias causas de extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado, entre outras.