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Direito Tributário · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A autoridade administrativa, verificando que ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária, deve efetuar o lançamento, observando a lei vigente

Gabarito: B

No lançamento tributário, a regra geral é simples: o Fisco apura o tributo com base na lei vigente na data em que ocorreu o fato gerador. É exatamente o que diz o art. 144 do CTN: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que a declaração ou a notificação aconteçam depois. Na prática, pense assim: primeiro nasce a obrigação tributária quando acontece o fato gerador; depois a autoridade faz o lançamento para verificar, calcular e constituir o crédito tributário. Ou seja, o lançamento não cria o fato gerador, ele apenas formaliza o crédito com base em um evento que já aconteceu. Por isso, a alternativa B está correta. A banca está cobrando a ideia clássica de temporalidade do lançamento: a lei aplicável é a do momento do fato gerador, e não a da constituição do crédito, da notificação ou do pagamento. Se a sua cabeça tentou correr para o dia da cobrança, calma: o CTN manda olhar para o instante em que o fato aconteceu, não para o dia em que o carnê chegou. Esse ponto é muito cobrado em Direito Tributário porque mistura obrigação, crédito e lançamento. A sequência correta é: fato gerador -> obrigação tributária -> lançamento -> crédito tributário.

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