O exercício do cargo de Fiscal de Tributos requer o conhecimento das disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas ao lançamento, que é uma atividade
- A)vinculada, mas sujeita à avaliação de conveniência da administração pública.
Errada, porque o lançamento não fica sujeito a juízo de conveniência da Administração: ele é ato vinculado, não discricionário.
- B)obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Certa, pois o CTN trata o lançamento como atividade obrigatória da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade funcional.
- C)discricionária, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado.
Errada, porque supremacia do interesse público não transforma o lançamento em ato discricionário; aqui a lei amarra a atuação do fiscal.
- D)facultativa, mas executada em estrita observância à lei.
Errada, porque o lançamento não é facultativo: quando cabível, deve ser realizado pela autoridade competente.
Gabarito: B
O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e identifica o sujeito passivo. No CTN, isso aparece no art. 142, que deixa claro um ponto central: lançar não é uma escolha do fiscal, é um dever funcional quando presentes os elementos para isso. Em prova, a banca adora trocar esse dever por palavras bonitas como "discricionariedade" ou "conveniência", mas aqui não tem romance: a atividade é vinculada e obrigatória. Isso significa que, se a autoridade administrativa tem os elementos necessários, ela deve lançar, sem decidir se "vale a pena" ou não. Por isso, a alternativa correta é a que diz que o lançamento é obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. A ideia de responsabilidade funcional também vem do próprio CTN, que trata o lançamento como ato vinculado e impõe seu cumprimento pelo agente público. Em resumo: no lançamento, a Administração não age por vontade política nem por preferência pessoal. Ela segue a lei, apura o crédito tributário e formaliza a exigência. É o clássico exemplo de atuação vinculada no Direito Tributário.