A atividade financeira do Estado é desenvolvida com o fim de obter, gerir e aplicar recursos públicos para promoção do bem comum. Dentre os recursos públicos, o tributo se destaca como principal fonte de custeio das atividades estatais e está classificado legalmente como
- A)receita de capital.
Errada: receita de capital envolve entradas ligadas a endividamento, alienação de bens ou outras operações que não têm relação com o conceito de tributo.
- B)receita derivada.
Certa: o tributo é uma receita derivada, porque o Estado o arrecada compulsoriamente do patrimônio dos particulares.
- C)receita patrimonial.
Errada: receita patrimonial é a que decorre da exploração do patrimônio do Estado, como aluguéis e rendimentos de bens públicos.
- D)receita industrial.
Errada: receita industrial vem da atividade industrial ou da exploração econômica direta pelo Estado, o que não se confunde com tributo.
Gabarito: B
Na atividade financeira do Estado, os recursos entram, circulam e saem para viabilizar as políticas públicas. Entre essas entradas, o tributo é a forma mais clássica de financiamento do Estado, porque decorre do poder de tributar e não de uma relação contratual ou de exploração econômica direta. Ele é a “engrenagem” que mantém a máquina pública funcionando, do posto de saúde à escola, passando pela iluminação da rua. Pela classificação legal das receitas públicas, os tributos são considerados receitas derivadas. Isso porque o Estado não cria essa riqueza por si mesmo: ele a extrai compulsoriamente do patrimônio dos particulares, dentro dos limites constitucionais e legais. A ideia central é simples: o dinheiro não nasce no cofre público, ele vem da sociedade, por meio da imposição tributária. Esse ponto é bem cobrado em Direito Financeiro e Direito Tributário: receita originária é aquela que vem da exploração do próprio patrimônio estatal, como aluguéis e preços públicos; receita derivada é aquela obtida por imposição estatal, como tributos e multas. A doutrina clássica, como Aliomar Baleeiro, segue essa lógica, e a classificação é compatível com a estrutura do CTN e com a noção constitucional de tributo. Por isso, o gabarito é a letra B. O tributo não é receita de capital, nem patrimonial, nem industrial. Ele entra no grupo das receitas derivadas justamente por decorrer do poder de império do Estado, e não de atividade econômica própria.