A Constituição Federal de 1988 implementou os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais destaca-se o direito de o cidadão somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei, consagrando o princípio da legalidade genérica. Verifica-se que o constituinte estendeu a reserva legal à exigência e majoração de tributos limitando o poder de tributar por meio do Princípio da Legalidade Tributária, que deve ser observado para
- A)fixar o prazo para pagamento do tributo.
Errada, porque o prazo de pagamento pode ser disciplinado por ato infralegal em certas hipóteses, desde que a lei já tenha traçado a estrutura básica da cobrança.
- B)atualizar o valor da base de cálculo do tributo.
Errada, porque a atualização monetária da base de cálculo não se confunde com majoração de tributo e pode ser admitida sem nova lei específica, conforme a lógica do art. 97, parágrafo 2º, do CTN.
- C)atribuir competência para instituir tributo.
Errada, porque a competência tributária é fixada diretamente pela Constituição, e não pelo princípio da legalidade tributária em sentido estrito.
- D)definir o fato gerador da obrigação principal.
Certa, porque a definição do fato gerador da obrigação principal é matéria reservada à lei, nos termos do art. 97 do CTN e do art. 150, I, da CF.
Gabarito: D
A legalidade tributária é a versão reforçada do princípio da legalidade no campo dos tributos. Se, em regra, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem lei, no Direito Tributário a cobrança também fica presa à lei: a Constituição, no art. 150, I, proíbe exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O CTN reforça essa ideia, especialmente nos arts. 97 e 113. Na prática, isso significa que os elementos centrais do tributo não podem nascer de vontade solta da administração. Quem define o que vai gerar a obrigação de pagar, quem paga, quanto paga e em que condições, em regra, é a lei. É aqui que mora a segurança jurídica do contribuinte: o Estado não pode improvisar a cobrança. Por isso, a alternativa D está correta. Definir o fato gerador da obrigação principal é matéria reservada à lei, porque o fato gerador é justamente o acontecimento descrito na norma que faz surgir o dever de pagar tributo. Sem essa definição legal, não há base legítima para a exigência. As demais alternativas tentam misturar temas próximos, mas não batem no ponto central. Algumas tratam de aspectos operacionais ou de atualização monetária, que nem sempre dependem de lei em sentido estrito. A banca costuma cobrar essa diferença com carinho quase cruel: legalidade tributária vale para instituir e majorar tributo e para seus elementos essenciais, não para qualquer detalhe administrativo.