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Direito Tributário · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Ao instituir uma taxa, os municípios devem obediência às normas do Sistema Tributário Nacional (STN), que traçam o perfil constitucional dessa espécie tributária, o qual se manifesta no fato de que é cobrada pela utilização de um serviço público

Gabarito: A

A taxa é uma espécie tributária bem “com cara de contraprestação”: ela só pode ser cobrada quando o Poder Público presta um serviço público específico e divisível, ou quando exerce poder de polícia. No caso de serviço público, a Constituição e o CTN exigem que ele seja ao mesmo tempo específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF e do art. 77 do CTN. Específico é o serviço que pode ser destacado e identificado para o usuário, sem aquela ideia genérica de benefício para todo mundo. Divisível é o serviço que permite medir ou fracionar sua utilização por cada contribuinte, ainda que essa medição seja aproximada. É por isso que iluminação pública, por exemplo, não costuma servir de base para taxa, pois é serviço geral, indivisível. Outro ponto importante: o serviço pode ser efetivo ou potencial. Efetivo é o que você usa de fato. Potencial é o que está à sua disposição, regularmente posto à disposição, mesmo que você não utilize naquele momento. O CTN, no art. 79, reforça essa ideia ao tratar da utilização efetiva ou da simples disponibilidade do serviço. Assim, o gabarito é a letra A porque a taxa municipal, quando vinculada a serviço público, só pode incidir sobre serviço específico, divisível, efetivo ou potencial. É o combo clássico do STN, e a banca gosta muito de cobrar exatamente essa formulação.

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